A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de
acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011
trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e
candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste
ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral
ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da
polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios
ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e
reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição,
por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações
pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda
proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens
públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito,
viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou
naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra
será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular
e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe
de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a
propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem
contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e
gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço
utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e
mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das
vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem
dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se
caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a
possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais
unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato,
respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre
outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub
judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha.
Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na
televisão, para fazer a sua propaganda.
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