Para a inscrição.
Art. 5º da Lei Municipal Nº 8.069/90, só poderão se inscrever como candidatos ao Conselho Tutelar, as pessoas que preencherem os seguintes requesitos:
I – Reconhecida Idoneidade Moral;
II – Idade superior a 21 anos;
III- Residir no município a mais de 02( anos);
IV- Estar em gozo dos direitos Políticos;
V – Escolaridade mínima de Ensino Médio completo;
VI- Comprovada experiência com trabalho afeto a área da infância e juventude, no mínimo de 02 (dois) anos;
VII- Comprovada conhecimento da Lei Nº 8.069/90;
VIII- Ser referendado por entidade de reconhecida atuação no município;
As inscrições deveriam ter encerradas no dia 26 de Março de 2010, porém, como consequencia da baixa procura para concorrer as 5 vagas (titular) e 5 para suplentes o Ministerio Público resolveu prorogar as inscrições até o dia 31/03.
Prorrogadas é com 2 erres.
ResponderExcluirRevise suas postagens
Só uma sugestão
Um abraço
O ser humano é falho querido (a)!... Mesmo depois de revisar, os erros ainda podem ocorrer.
ResponderExcluirVai me dizer que essa foi a primeira vez que você leu algo do tipo? (risos)
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